Acessibilidade:Áudio:1,0×
Capacitação DigitalPrograma Nacional — Moçambique
Módulo transversal obrigatório · Computação em Nuvem

Governo Digital Inclusivo e Acessibilidade

Progresso neste dispositivo0/6

Artigo 17 — Direito à informação e comunicação

  • Texto: disponível
  • Síntese em leitura fácil: disponível
  • Leitura em voz alta pelo navegador: disponível
  • Alto contraste e navegação por teclado: controlos disponíveis
  • Vídeo e legendagem: por produzir
  • Língua de Sinais Moçambicana: por produzir
  • Revisão de acessibilidade por terceiros: por realizar

Os controlos de acessibilidade existem e funcionam. Isso não equivale a uma revisão de acessibilidade feita por terceiros: essa revisão está proposta e ainda não foi realizada.

O que a lei exige

As entidades públicas e privadas que prestam serviços públicos devem procurar disponibilizar informação em formatos acessíveis. O Estado deve garantir formação de comunicadores e agentes do Estado em língua de sinais.

O que significa na prática para um servidor público

Publique a mesma informação em formatos que pessoas diferentes consigam usar. Use texto claro, documentos acessíveis, legendas, áudio e Língua de Sinais Moçambicana quando necessário.

Exemplo concreto de serviço digital moçambicano

Num aviso publicado num portal de um ministério, disponibilize texto acessível, versão áudio e vídeo com legendas e interpretação em Língua de Sinais Moçambicana.

Fonte: Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, artigo 17.

Progresso apenas neste aparelho. Sem sessão iniciada com matrícula numa turma deste curso, o que marcar fica guardado só aqui e não conta para a sua formação.

Marcar uma lição como feita não regista presença, não dá aprovação nem emite certificado.

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