O que a lei exige
O Estado garante a produção estatística com indicadores que permitam desagregar os dados por sexo, idade, tipo de deficiência, causas, prevalência e outras variáveis relevantes.
O que significa na prática para um servidor público
Prepare os sistemas para produzir indicadores desagregados. Ao divulgar, proteja grupos pequenos para impedir a identificação das pessoas.
Exemplo concreto de serviço digital moçambicano
No Painel Nacional desta plataforma, os resultados podem ser cruzados por género e tipo de deficiência. Grupos com menos de cinco pessoas aparecem como informação insuficiente para divulgação.
Fonte: Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, artigo 31.
