Duração prevista: 120 minutos, em sessão presencial.
Todos os casos, nomes, instituições e números usados nesta lição são fictícios e servem apenas de exercício.
Como o tempo desta lição está distribuído
- Acolhimento e objectivos: 10 minutos.
- Exposição: 35 minutos.
- Actividade prática: 60 minutos.
- Partilha e síntese: 15 minutos.
Como trabalhamos na sala: recomenda-se um computador por pessoa. Quando não for possível, no máximo duas pessoas por computador, alternando quem executa a meio da actividade, de modo que ambas façam. Na partilha apresentam apenas dois grupos, com tempo limitado; os restantes entregam por escrito e recebem comentário do formador. Marcar a lição como concluída é registo de aprendizagem e não é registo de assiduidade.
Objectivos da lição
- Identificar três tarefas administrativas em que uma ferramenta de inteligência artificial pode apoiar o trabalho e duas em que não deve ser usada sem decisão superior, justificando.
- Escrever uma instrução inicial e uma instrução melhorada para a mesma tarefa, indicando pelo menos três elementos acrescentados na segunda.
- Comparar uma saída gerada com o documento de origem e registar todos os pontos em que a saída se afasta da fonte.
- Registar, na folha de registo, as edições feitas e decidir de forma fundamentada se a saída é aproveitável, aproveitável com correcções, ou inutilizável.
Explicação
Nesta lição saímos dos conceitos e olhamos para o trabalho. Onde é que estas ferramentas ajudam mesmo, no dia-a-dia de um serviço público, e onde é que atrapalham ou criam risco?
Há três tarefas em que o apoio é mais claro. A primeira é resumir: pegar num documento longo, uma acta, um relatório, um conjunto de respostas, e obter um resumo que a pessoa depois confere. A segunda é rever texto: corrigir concordância, encurtar frases, tornar um parágrafo mais claro, propor uma versão em linguagem simples para quem vai ler. A terceira é classificar e encaminhar: olhar para muitas entradas — reclamações, pedidos, mensagens — e propor a que sector pertence cada uma. Em todas estas, o padrão é o mesmo: a ferramenta propõe, a pessoa decide.
Há tarefas onde não se entra sem decisão superior e sem regras escritas. Decidir sobre direitos de pessoas — deferir, indeferir, aplicar sanção — não se delega a uma ferramenta destas. Tratar dados pessoais reais numa ferramenta externa é outro caso: não se faz sem autorização expressa da instituição e sem saber onde ficam os dados. Produzir fundamentação jurídica é um terceiro: o sistema escreve fundamentações convincentes e inventa artigos com a mesma facilidade. E há um quarto, menos óbvio: avaliar pessoas, seja desempenho, seja selecção. Nestes casos, o que a ferramenta pode fazer é, quando muito, preparar material de leitura para quem decide — nunca a decisão.
Um bom uso e um mau uso do mesmo caso, para ficar claro. Bom: o técnico recebe quarenta respostas a uma consulta pública, pede um resumo dos temas mais repetidos, lê o resumo, vai às respostas originais confirmar os três temas principais, e escreve ele próprio o relatório citando as respostas. Mau: o técnico pede o relatório completo, lê por alto, acha que está bem escrito e envia. No segundo caso, o que segue para cima pode conter temas que ninguém referiu e omitir o que foi mais dito, e ninguém o saberá.
A verificação humana não é um princípio vago; é um conjunto de gestos concretos. Confirmar cada facto, número, data, nome e referência contra a fonte original. Perguntar o que ficou de fora, e não só se o que está escrito é verdadeiro. Reescrever pelo menos as passagens sensíveis com as próprias palavras, para garantir que foram compreendidas. E deixar registo de que a verificação foi feita e por quem — porque a responsabilidade pelo documento é de quem assina, sempre.
Sobre a instrução que se dá à ferramenta, também chamada pedido ou prompt: a diferença entre uma saída pobre e uma saída útil está quase sempre aí. Uma instrução fraca diz «resume esta acta». Uma instrução melhor diz quem é o destinatário, para que serve o texto, que extensão deve ter, que estrutura seguir, o que incluir obrigatoriamente, o que não inventar, e o que fazer quando a informação não estiver no documento — por exemplo, escrever «não consta» em vez de preencher. Este último ponto reduz muito o número de invenções, mas não as elimina; a verificação continua obrigatória.
Por fim, o enquadramento honesto do que se segue. A prática desta lição usa uma ferramenta institucional previamente autorizada pela entidade, preparada pelo formador antes da sessão. Não se cria conta pessoal, não se paga nada, não se promete que a ferramenta seja gratuita e não se introduz um único dado real de pessoa: o texto usado é fictício e está fornecido no material. Se a ferramenta não estiver disponível no dia, a lição faz-se na mesma, em análise documental sobre saídas exemplificativas etiquetadas como simuladas — e a prática real fica registada como pendente, para ser reagendada dentro do horário replaneado. Nesse caso não se diz, em documento nenhum, que a prática foi realizada.
Caso fictício — resumir a acta do conselho técnico de Muanzo
A Direcção Distrital Fictícia de Muanzo tem de enviar, até sexta-feira, um extracto das deliberações da última reunião do seu conselho técnico. A acta completa está no anexo A, mais abaixo, e é fictícia.
Um técnico pediu a um assistente de escrita que resumisse a acta. A saída que recebeu está no anexo B. É uma saída exemplificativa, preparada para esta aula e etiquetada como simulada: não foi produzida por nenhuma ferramenta durante a preparação deste material.
O anexo B lê-se bem. Tem um tom institucional correcto e uma estrutura arrumada. E afasta-se da acta em vários pontos. Encontrá-los é o trabalho de hoje — e é exactamente o trabalho que uma pessoa tem de fazer, todas as vezes, antes de aproveitar uma saída destas.
Anexo A — acta fictícia, documento de origem
Documento inteiramente inventado para esta aula. Nenhuma pessoa, órgão, data ou deliberação é real. É este o texto que se dá à ferramenta.
ACTA N.º 4/2026 — Conselho Técnico da Direcção Distrital Fictícia de Muanzo.
Aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se na sala de reuniões da Direcção o Conselho Técnico, sob a presidência da senhora Directora, Amélia Fictícia Chirindza. Estiveram presentes cinco membros: a presidente; o chefe da Repartição de Licenciamento, Bento Fictício Macuácua; a chefe da Repartição Administrativa, Carla Fictícia Nhantumbo; o técnico de informática, Duarte Fictício Sitoe; e a técnica de atendimento, Elsa Fictícia Matola. Faltou, com justificação apresentada, o chefe da Repartição de Fiscalização.
Ponto um. Análise da fila de pedidos de licença de ocupação. O chefe da Repartição de Licenciamento informou que estavam pendentes duzentos e dez pedidos, dos quais setenta e quatro aguardavam documentos em falta. Deliberou-se, por unanimidade, notificar por escrito todos os requerentes com documentos em falta, concedendo o prazo de trinta dias para regularização, findo o qual o processo é arquivado.
Ponto dois. Atendimento nas sextas-feiras. A técnica de atendimento propôs a abertura do balcão até às quinze horas às sextas-feiras, em vez das treze horas actuais. Após discussão, deliberou-se, com quatro votos a favor e uma abstenção, aprovar a alteração a título experimental por três meses, com avaliação em Junho.
Ponto três. Pedido de material informático. O técnico de informática apresentou a necessidade de substituição de quatro computadores do balcão. Deliberou-se solicitar à Repartição Administrativa o levantamento das condições do equipamento existente e apresentar proposta fundamentada na próxima reunião. Não foi aprovada qualquer despesa nesta sessão.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelas onze horas e quinze minutos, da qual se lavrou a presente acta.
Anexo B — saída exemplificativa, ETIQUETADA COMO SIMULADA
SAÍDA SIMULADA. Texto escrito pela equipa para servir de exemplo de resumo gerado. Não foi produzido por nenhuma ferramenta de inteligência artificial e não representa o desempenho de nenhum produto concreto. Serve apenas para o exercício de comparação com a fonte.
«Resumo das deliberações do Conselho Técnico da Direcção Distrital de Muanzo, reunido a 12 de Março de 2026 com a presença de seis membros, sob presidência da Directora.
Primeiro, o Conselho analisou a fila de licenciamento, que conta duzentos e dez processos pendentes, setenta e quatro deles incompletos, e deliberou notificar os requerentes com prazo de quinze dias para regularização, sob pena de arquivamento.
Segundo, foi aprovado por unanimidade o alargamento do atendimento às sextas-feiras até às quinze horas, proposta apresentada pelo chefe da Repartição de Licenciamento, com carácter definitivo.
Terceiro, o Conselho aprovou a aquisição de quatro computadores para o balcão de atendimento, bem como a respectiva dotação orçamental.
A reunião decorreu entre as nove e as onze horas e quinze minutos.»
Actividade prática
Trabalho em pares, com os anexos em papel; a prática assistida faz-se ao computador, no máximo duas pessoas por posto, alternando quem escreve, com 60 minutos de trabalho, seguidos de 15 minutos de partilha e síntese em plenário.
Parte A, sem computador. Escrevam três tarefas do vosso serviço em que uma ferramenta destas pode apoiar, e duas em que não deve ser usada sem decisão superior. Uma frase de justificação para cada.
Parte B, sem computador. Comparem o anexo B com o anexo A, frase a frase. Listem todos os pontos em que a saída se afasta da fonte, indicando em cada caso o que diz o anexo B e o que diz de facto a acta. Classifiquem cada desvio como número errado, facto invertido, atribuição trocada, ou informação acrescentada que não está na fonte.
Parte C. Escrevam uma instrução inicial curta para pedir o resumo desta acta. Depois escrevam uma instrução melhorada, e sublinhem nela pelo menos três elementos que acrescentaram — por exemplo destinatário, extensão, estrutura, obrigação de indicar «não consta» quando a informação não estiver no documento, proibição de acrescentar deliberações.
Parte D, prática assistida ao computador, se a ferramenta institucional estiver disponível. Executem a instrução inicial e depois a instrução melhorada, sobre o texto do anexo A. São no mínimo duas execuções por par, alternando a pessoa que escreve entre a primeira e a segunda. Comparem cada saída com o anexo A e preencham a folha de registo.
Parte E. Decidam e escrevam: a melhor saída obtida é aproveitável como está, aproveitável com correcções, ou inutilizável? Fundamentem em duas frases, apoiadas no que registaram.
Não se escreve na ferramenta nenhum dado real de pessoa, serviço ou processo. Usa-se exclusivamente o texto fictício do anexo A.
Produto esperado: Uma ficha por par com: as cinco tarefas da parte A; a lista de desvios da parte B, classificados; as duas instruções da parte C com os acréscimos sublinhados; a folha de registo da parte D preenchida para cada execução, ou a indicação de prática pendente; e a decisão fundamentada da parte E.
Como o produto é apreciado
- Na parte B, encontrar pelo menos quatro desvios. Os desvios plantados são: seis membros presentes quando a acta diz cinco; prazo de quinze dias quando a acta diz trinta; alargamento do atendimento dado como unânime e definitivo quando a acta diz quatro votos a favor, uma abstenção e três meses a título experimental; proposta atribuída ao chefe da Repartição de Licenciamento quando foi da técnica de atendimento; e aquisição de computadores com dotação orçamental dada como aprovada quando a acta diz expressamente que não foi aprovada qualquer despesa.
- Classificação correcta da maioria dos desvios nas quatro categorias dadas.
- Instrução melhorada com três ou mais elementos acrescentados, identificados.
- Folha de registo preenchida com erros encontrados, edições feitas e tempo gasto, em cada execução — ou, não havendo ferramenta, a marcação explícita de prática pendente.
- Decisão da parte E fundamentada no registo e não na impressão de qualidade do texto.
- Alternância efectiva de quem escreve, visível no registo.
Prática assistida — Resumir a acta fictícia com uma ferramenta institucional autorizada
Condições desta prática. A ferramenta de inteligência artificial é institucional e previamente autorizada pela entidade; as contas e as permissões são preparadas pelo formador antes da sessão. Não se pede a ninguém que crie conta pessoal nem que pague, e não se promete que qualquer ferramenta seja gratuita. Nunca se introduzem dados reais de pessoas: todos os textos usados são fictícios e estão fornecidos no material.
Objectivo: Comparar o efeito de uma instrução fraca e de uma instrução bem construída sobre o mesmo texto fictício, e treinar a verificação da saída contra a fonte.
Pré-requisitos preparados pelo formador
- Ferramenta de inteligência artificial institucional, previamente autorizada pela entidade para uso em formação.
- Contas, acessos e permissões criados pelo formador antes da sessão. Nenhuma pessoa formanda cria conta pessoal, nem regista número de telemóvel, nem introduz meio de pagamento.
- Confirmação, pelo formador, de que a ferramenta está acessível a partir da rede da sala no dia da sessão.
- Cópias impressas dos anexos A e B e da folha de registo, em número suficiente.
- Regra escrita e afixada: só entra na ferramenta o texto fictício do anexo A.
Passos
- Abrir a ferramenta com a conta institucional preparada pelo formador.
- Primeira execução: colar o texto do anexo A e dar a instrução inicial curta escrita na parte C. Guardar ou copiar a saída para a ficha.
- Comparar essa saída com o anexo A e anotar na folha de registo todos os pontos em que se afasta da fonte.
- Trocar a pessoa que escreve.
- Segunda execução: colar de novo o texto do anexo A e dar a instrução melhorada. Guardar a saída.
- Comparar a segunda saída com o anexo A, anotar os desvios e as edições necessárias para a tornar utilizável.
- Se houver tempo, uma terceira execução com a instrução melhorada e uma alteração à escolha do par, para observar se a saída muda entre execuções com a mesma instrução.
- Fechar a sessão da ferramenta e não guardar nada fora da ficha de trabalho.
O que fica registado
- Qual das instruções foi usada em cada execução, e quem escreveu.
- Número de afirmações da saída que não se confirmam no anexo A, com a lista dessas afirmações.
- Informação da acta que ficou de fora da saída.
- Edições feitas para tornar a saída utilizável, e tempo gasto nessas edições.
- Decisão final: aproveitável, aproveitável com correcções, ou inutilizável.
- Nenhuma captura de ecrã que mostre nomes de conta, endereços de correio electrónico ou identificadores da instituição.
Se a ferramenta não estiver disponível
- Se a ferramenta institucional não estiver disponível ou não estiver autorizada, a lição faz-se apenas em análise documental, com o anexo B, que está etiquetado como saída simulada.
- Nesse caso cumprem-se as partes A, B, C e E, e a parte D não se executa.
- Na ficha e no registo da sessão escreve-se, literalmente, «prática com ferramenta: PENDENTE — a reagendar». Não se escreve, em documento nenhum, que a prática foi realizada.
- O formador propõe uma data de reagendamento dentro do horário replaneado do curso e comunica-a à coordenação.
- As saídas exemplificativas usadas permanecem identificadas como simuladas em todos os documentos e não podem ser apresentadas como resultado de nenhuma ferramenta.
Síntese em leitura fácil
- Estas ferramentas ajudam sobretudo a resumir, a rever texto e a classificar documentos.
- A ferramenta propõe. A pessoa decide e assina.
- Não se usam para decidir sobre direitos das pessoas, nem para fundamentação jurídica, nem para avaliar pessoas, sem decisão superior e regras escritas.
- Não se introduzem dados reais de pessoas. Nesta aula usa-se só texto inventado.
- Uma instrução boa diz para quem é, para que serve, que tamanho tem, o que incluir e o que fazer quando a informação não existe no documento.
- Verificar é confrontar cada número, data, nome e referência com o documento original.
- Também se verifica o que ficou de fora, não só o que está escrito.
- Um texto bem escrito pode inventar deliberações que nunca existiram.
- Se a ferramenta não estiver disponível, escreve-se que a prática ficou pendente. Não se diz que foi feita.
Verificação formativa
Estas perguntas não contam para a nota final e não são perguntas do exame final. Servem para a pessoa formanda confirmar o que percebeu.
- O anexo B diz que o alargamento do atendimento às sextas-feiras foi aprovado por unanimidade e com carácter definitivo. O que diz a acta, e como classifica este desvio?
- No dia da sessão, a ferramenta institucional não está acessível. Um colega sugere escrever no relatório que a turma fez a prática usando o anexo B como saída. O que responde?
Respostas comentadas da verificação formativa
As respostas abaixo pertencem às perguntas de verificação formativa desta lição. Não são perguntas nem respostas do exame final e não têm efeito na nota. Tente responder primeiro e só depois compare.
Pergunta 1. O anexo B diz que o alargamento do atendimento às sextas-feiras foi aprovado por unanimidade e com carácter definitivo. O que diz a acta, e como classifica este desvio?
Resposta: A acta diz que foi aprovado com quatro votos a favor e uma abstenção, a título experimental por três meses, com avaliação em Junho. É um facto invertido: a saída transformou uma decisão condicionada e não unânime numa decisão firme e unânime.
Comentário: Este é o tipo de desvio mais perigoso, porque é plausível e ninguém estranha ao ler. Só se apanha com o documento de origem ao lado.
Pergunta 2. No dia da sessão, a ferramenta institucional não está acessível. Um colega sugere escrever no relatório que a turma fez a prática usando o anexo B como saída. O que responde?
Resposta: Não se escreve isso. O anexo B é uma saída simulada, escrita pela equipa, e não foi produzida por nenhuma ferramenta. Faz-se a análise documental, regista-se «prática com ferramenta: PENDENTE — a reagendar» e propõe-se data dentro do horário replaneado.
Comentário: Registar uma prática que não aconteceu compromete o relatório inteiro do curso. A análise documental é trabalho válido — desde que seja chamada pelo nome.
Referências consultadas
- OECD AI Principles — definição de sistema de inteligência artificial — https://oecd.ai/en/ai-principles (consultado em 21 de Setembro de 2026).
- NIST AI Risk Management Framework — quadro voluntário de gestão de risco — https://www.nist.gov/itl/ai-risk-management-framework (consultado em 21 de Setembro de 2026).
