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Capacitação DigitalPrograma Nacional — Moçambique
Módulo 1 de 2 · Tecnologias Digitais do Governo

Tecnologias Digitais para o Serviço Público

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Nuvem do Governo e Plataforma do Funcionário e Agente do Estado

  • Texto: disponível
  • Síntese em leitura fácil: disponível
  • Leitura em voz alta pelo navegador: disponível
  • Alto contraste e navegação por teclado: controlos disponíveis
  • Vídeo e legendagem: por produzir
  • Língua de Sinais Moçambicana: por produzir
  • Revisão de acessibilidade por terceiros: por realizar

Os controlos de acessibilidade existem e funcionam. Isso não equivale a uma revisão de acessibilidade feita por terceiros: essa revisão está proposta e ainda não foi realizada.

Duração: 75 minutos (explicação 25, actividade 40, verificação 10). Tópicos dos TdR: Uso da CloudGov; Plataforma do Funcionário e Agente do Estado.

Objectivos

  • Guardar e partilhar ficheiros de trabalho na nuvem do Governo com permissões adequadas.
  • Explicar porque a nuvem não é, por si só, uma cópia de segurança garantida.
  • Identificar que assuntos do funcionário se tratam por uma plataforma do funcionário e agente do Estado e a quem recorrer quando falha.

CloudGov: guardar e partilhar com critério

Uma nuvem institucional (designada nos TdR como CloudGov) permite guardar ficheiros de trabalho num serviço gerido pelo Estado e partilhá-los com colegas, em vez de circular pen drives ou usar contas pessoais. Boas práticas: pastas por processo ou equipa; nomes de ficheiro com data e versão; partilha com pessoas nomeadas, só com leitura quando basta; retirar acessos quando o trabalho termina; nunca partilhar dados pessoais por ligação aberta a 'qualquer pessoa'.

CloudGov ≠ backup garantido: se um ficheiro for apagado ou substituído por engano, ou a sincronização copiar um erro, a nuvem pode reproduzir esse erro. Se existem cópias de segurança, com que frequência e como se recuperam é definido pela entidade gestora — confirme com a ATDI ou o ponto focal antes de contar com isso.

Plataforma do Funcionário e Agente do Estado

Uma plataforma do funcionário serve, em conceito, para o funcionário consultar e tratar assuntos da sua relação de trabalho com o Estado. O Portal do Governo apresenta, na área Função Pública, temas como processo individual e procedimentos para a promoção do funcionário — exemplos do tipo de assuntos em causa. As funções disponíveis na Plataforma do Funcionário e Agente do Estado e a forma de acesso são indicadas pelos recursos humanos da sua instituição.

Cada funcionário usa só o seu acesso. Dados de colegas só são vistos por quem tem essa função (por exemplo, recursos humanos). Se encontrar um dado errado no seu registo, peça a correcção pelo canal indicado pelos recursos humanos, com documento de suporte.

Não confundir

  • CloudGov ≠ cópia de segurança garantida.
  • Partilhar com pessoas nomeadas ≠ ligação aberta a qualquer pessoa.

Caso fictício: Administração do Distrito de Chókwè (fictícia)

A equipa de planificação, chefiada pela Sra. Ana Muchanga, prepara o plano distrital. Hoje circula por pen drive e por contas pessoais. O técnico Felisberto Cumbe apagou por engano a versão final na pasta sincronizada. A técnica Joana Macuácua detectou que a sua data de ingresso aparece errada no registo de funcionária.

Documentos de exemplo (fictícios)

Lista de ficheiros da equipa (fictícia)

  • plano_final.docx; plano_final_FINAL2.docx; lista_beneficiarios_com_BI.xlsx; fotos_reuniao.zip; orcamento_v3.xlsx
  • Pessoas: Ana (chefe), Felisberto, Joana, consultor externo Luís Guambe (contrato até 31/10/2026).

Mensagem da Joana (fictícia)

  • «A minha data de ingresso aparece 2019, mas entrei em 2017. Tenho a guia de ingresso de 03/03/2017.»

Actividade

SIMULAÇÃO DIDÁCTICA: os dados, nomes e documentos abaixo são fictícios. Não é uma cópia do sistema real e não usa nenhum acesso real. Não escreva aqui palavras-passe nem dados verdadeiros.

Em pares (25 min): proponham a organização e as permissões. Plenário (15 min).

  1. Proponha pastas, nomes de ficheiro e quem tem acesso de leitura ou edição a cada ficheiro.
  2. O ficheiro apagado pelo Felisberto: pode garantir-se a recuperação? O que fazer?
  3. O que deve a Joana fazer?

Versão em papel: respostas esperadas

Organização e permissões
Pasta 'Plano distrital 2027' com subpastas; nomes tipo '2026-09-27_plano_v4.docx'; Ana, Felisberto e Joana editam; Luís só leitura e só no que precisa, com acesso retirado a 31/10/2026; lista de beneficiários com BI restrita a quem trata, nunca por ligação aberta.
Ficheiro apagado
Não se garante: depende das funções de recuperação e cópias definidas pela entidade gestora. Contactar de imediato o ponto focal; no futuro, manter versões e confirmar a política de cópias.
Joana
Pedir correcção pelo canal indicado pelos recursos humanos, juntando a guia de ingresso; não pedir a colegas que alterem o registo.

Verifique o que aprendeu

Questão 1

Guardar tudo na nuvem do Governo significa que nunca se perde um ficheiro?

  1. Sim, a nuvem faz sempre cópia.
  2. Não necessariamente: apagamentos e erros podem ser sincronizados; a recuperação depende da política da entidade gestora.
  3. Sim, desde que o ficheiro seja pequeno.
Ver resposta comentada

Resposta: Não necessariamente: apagamentos e erros podem ser sincronizados; a recuperação depende da política da entidade gestora.

Confirme com a ATDI ou o ponto focal que cópias existem antes de contar com elas.

Questão 2

Um consultor externo precisa de ler um relatório. Qual é a partilha mais adequada?

  1. Ligação aberta a qualquer pessoa, com edição.
  2. Partilha só com ele, só de leitura, retirada no fim do contrato.
  3. Enviar a palavra-passe da equipa.
Ver resposta comentada

Resposta: Partilha só com ele, só de leitura, retirada no fim do contrato.

Mínimo acesso necessário, pelo tempo necessário.

Em leitura fácil

  • Guarde os ficheiros de trabalho na nuvem do Governo.
  • Partilhe só com quem precisa.
  • A nuvem nem sempre recupera um ficheiro apagado.
  • Use só o seu acesso na plataforma do funcionário.
  • Se um dado seu estiver errado, peça a correcção aos recursos humanos.

Fontes

  • Portal do Governo de Moçambique (https://portaldogoverno.gov.mz/) — Consultado a 27/09/2026: menu com Moçambique (informação geral, províncias e distritos, estatísticas), Governo (Conselho de Ministros, governos provinciais e distritais), Função Pública (processos administrativos, processo individual, procedimentos para a promoção do funcionário), Cidadão, Empresas, Imprensa e Contactos.
  • TdR, secção 6.6 (Uso da CloudGov; Plataforma do Funcionário e Agente do Estado) — Tópicos do programa.

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