Tecnologias Digitais do Governo
10 horas · presencial · Meta de 1600 formandos.
Organização do curso
- Carga horária
- 10 horas
- Regime
- presencial
- Módulos
- 2
- Lições
- 11
O módulo transversal de Governo Digital Inclusivo e Acessibilidade é obrigatório e conta uma única vez. O diagnóstico, a revisão e o exame final ocupam 2 horas, fora dos módulos.
Ficha do curso
- Objectivos
- No fim do curso, a pessoa formanda: distingue a função do Portal do Governo e do Portal do Cidadão e orienta um cidadão para o canal adequado; usa o correio electrónico institucional com segurança e sabe que a criação, alteração e desactivação de contas exige pedido de um responsável autorizado; regista, classifica e encaminha documentos num sistema de gestão documental e distingue assinatura digital de imagem de assinatura; guarda e partilha ficheiros de trabalho na nuvem do Governo com permissões adequadas, sem a confundir com cópia de segurança garantida; identifica o que a Plataforma do Funcionário e Agente do Estado serve para tratar; e explica como a interoperabilidade evita pedir ao cidadão documentos que o Estado já tem, sem significar partilha livre de dados. Resultado dos TdR (secção 6.6): usar os sistemas digitais do Estado para facilitar o serviço ao cidadão.
- Público-alvo
- Funcionários e agentes do Estado da administração central, provincial, distrital e autárquica que atendem cidadãos, tramitam expediente ou gerem contas e documentos da sua unidade, incluindo pessoal de secretaria, atendimento e pontos focais de tecnologias de informação.
- Pré-requisitos
- Literacia digital básica: ligar e usar computador ou telemóvel, escrever texto e usar um navegador. Não são exigidos conhecimentos técnicos. Não é preciso ter conta nos sistemas do Governo: nenhuma credencial real é pedida no curso.
- Materiais
- Conteúdo de e-learning em texto leve, com síntese em leitura fácil e leitura em voz alta pelo navegador; guião do formador por lição; fichas de caso fictício e documentos de exemplo incluídos em cada lição (mensagens, pedidos de conta, ofícios, registos de entrada, pedidos de dados); versão em papel de todas as actividades com respostas esperadas. As práticas são simulações didácticas em papel ou texto: não reproduzem ecrãs, botões, endereços nem logótipos reais. Não estão disponíveis vídeo, legendagem nem Língua de Sinais Moçambicana.
- Progresso agregado
- —
Módulo 1
Tecnologias Digitais para o Serviço Público
Uso dos sistemas digitais do Estado para facilitar o serviço ao cidadão: Portal do Governo e Portal do Cidadão; uso e gestão de contas do CorreioGov; gestão documental e assinatura digital; CloudGov e Plataforma do Funcionário e Agente do Estado; interoperabilidade. As práticas usam simulações didácticas identificadas como tal, sem ecrãs, logótipos nem acessos reais.
1. Ecossistema digital do Estado: Portal do Governo e Portal do Cidadão
Conteúdo disponível60 minutos
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Duração: 60 minutos (explicação 20, actividade 30, verificação 10). Tópicos dos TdR: Portal do Governo; Portal do Cidadão.
Objectivos
- Explicar para que serve um portal institucional do Governo e para que serve um portal de serviços ao cidadão.
- Orientar um cidadão para o canal adequado (portal informativo, portal de serviços, balcão presencial).
- Verificar se uma página é oficial antes de a indicar ao cidadão.
Dois tipos de portal, duas funções
Um portal do Governo é sobretudo um canal de informação: apresenta a organização do Estado, comunicados, legislação e orientações. O Portal do Governo de Moçambique, consultado a 27/09/2026, organiza-se em áreas como Moçambique, Governo, Função Pública, Cidadão, Empresas, Imprensa e Contactos; na área Função Pública aparecem, por exemplo, processos administrativos, processo individual e procedimentos para a promoção do funcionário.
Um portal do cidadão é, em conceito, um balcão digital: reúne serviços que o cidadão pode pedir ou acompanhar sem se deslocar. Os serviços disponíveis e os passos para os pedir são os que constam do próprio portal: confirme-os sempre lá antes de orientar o cidadão.
O papel do funcionário
O funcionário não substitui o portal nem o cidadão: orienta. Pergunta o que a pessoa precisa, indica o canal oficial, explica que documentos deve ter e oferece a alternativa presencial a quem não tem acesso, tem pouca ligação à internet ou tem uma deficiência que o portal não acomoda.
Nunca se pede ao cidadão a sua palavra-passe para 'fazer por ele'. Se o cidadão precisar de ajuda, ele próprio escreve os seus dados; o funcionário orienta em voz alta.
Página oficial ou imitação?
Antes de indicar um endereço, confirme que termina no domínio governamental conhecido (por exemplo .gov.mz), que foi obtido a partir de fonte oficial e não de mensagem recebida, e desconfie de páginas que pedem pagamentos ou palavras-passe por mensagem.
Não confundir
- Portal informativo ≠ portal de serviços: um informa, o outro permite pedir ou acompanhar serviços.
- Orientar ≠ fazer pelo cidadão com a conta dele.
Caso fictício: Secretaria Distrital de Mocuba (fictícia)
Dona Amélia Cossa, 58 anos, pede no balcão informação sobre como acompanhar um pedido que fez. O Sr. Jaime Mondlane, funcionário, recebeu na véspera uma promoção e quer saber onde consultar os procedimentos de promoção. Um terceiro utente, o Sr. Abel Nhantumbo, mostra no telemóvel uma mensagem com um endereço 'portal-cidadao-mz.com' que pede 50 MT para 'activar a conta'.
Documentos de exemplo (fictícios)
Documento 1 — Mensagem recebida pelo Sr. Abel (fictícia)
- «Caro cidadão, a sua conta do portal será suspensa. Pague 50 MT para activar em portal-cidadao-mz.com e envie a sua palavra-passe para confirmação.»
Documento 2 — Ficha de orientação ao utente (modelo em branco)
- Nome do utente (só primeiro nome): ____
- O que precisa: ____
- Canal indicado: [ ] portal informativo [ ] portal de serviços [ ] balcão presencial
- Motivo: ____
- Documentos que deve levar ou ter: ____
- Alternativa oferecida: ____
Actividade
SIMULAÇÃO DIDÁCTICA: os dados, nomes e documentos abaixo são fictícios. Não é uma cópia do sistema real e não usa nenhum acesso real. Não escreva aqui palavras-passe nem dados verdadeiros.
Em pares, preencham uma ficha de orientação (Documento 2) para cada um dos três utentes do caso. 20 minutos em pares, 10 minutos de discussão em plenário.
- Dona Amélia: que canal indica e que alternativa oferece se ela não tiver telemóvel com internet?
- Sr. Jaime: em que área do Portal do Governo procura os procedimentos de promoção?
- Sr. Abel: a mensagem é oficial? Indique três sinais e o que lhe diz.
Versão em papel: respostas esperadas
- Dona Amélia
- Portal de serviços para acompanhar o pedido, se o serviço lá estiver disponível — confirmado no portal oficial; alternativa: balcão presencial ou acompanhamento pelo funcionário sem usar a conta dela. Explicar em linguagem simples e por escrito.
- Sr. Jaime
- Portal do Governo, área Função Pública, 'Procedimentos para a Promoção do Funcionário'.
- Sr. Abel
- Não é oficial: domínio .com e não .gov.mz; pede pagamento por mensagem; pede palavra-passe. Dizer-lhe para não pagar nem responder, apagar a mensagem e usar só endereços obtidos em fonte oficial.
Verifique o que aprendeu
Questão 1
Um utente pede ao funcionário que entre na conta dele no portal 'para ser mais rápido' e dita-lhe a palavra-passe. O que é mais correcto?
- Entrar, porque o utente autorizou.
- Recusar receber a palavra-passe e orientar o utente enquanto ele próprio escreve os seus dados, ou oferecer o balcão presencial.
- Anotar a palavra-passe para voltar a ajudar noutro dia.
Ver resposta comentada
Resposta: Recusar receber a palavra-passe e orientar o utente enquanto ele próprio escreve os seus dados, ou oferecer o balcão presencial.
A palavra-passe é pessoal. Mesmo com autorização verbal, o funcionário fica associado a actos feitos em nome de outra pessoa. Orientar sem usar a conta protege o cidadão e o funcionário.
Questão 2
Qual é a diferença principal entre um portal informativo do Governo e um portal de serviços ao cidadão?
- Nenhuma: são nomes diferentes para a mesma coisa.
- O informativo apresenta organização, notícias e orientações; o de serviços permite pedir ou acompanhar serviços.
- O de serviços só serve empresas.
Ver resposta comentada
Resposta: O informativo apresenta organização, notícias e orientações; o de serviços permite pedir ou acompanhar serviços.
Distinguir as funções ajuda a orientar o cidadão para o sítio certo à primeira e evita deslocações inúteis.
Em leitura fácil
- O Portal do Governo dá informação sobre o Estado.
- Um portal do cidadão serve para pedir serviços pela internet.
- Ajude o cidadão, mas nunca use a palavra-passe dele.
- Confirme que o endereço é oficial antes de o indicar.
- Quem não pode usar a internet tem sempre o balcão.
Fontes
- Portal do Governo de Moçambique (https://portaldogoverno.gov.mz/) — Consultado a 27/09/2026: menu com Moçambique (informação geral, províncias e distritos, estatísticas), Governo (Conselho de Ministros, governos provinciais e distritais), Função Pública (processos administrativos, processo individual, procedimentos para a promoção do funcionário), Cidadão, Empresas, Imprensa e Contactos.
- Portal do Cidadão (https://portalcidadao.moz.mz/utentes) — Portal de serviços ao cidadão. Consultado a 27/09/2026.
- ATDI, IP — Agência de Transformação Digital e Inovação (https://atdi.gov.mz/) — Entidade de referência para a transformação digital do Estado. Consultado a 27/09/2026.
2. Correio electrónico do Governo: uso e gestão de contas
Conteúdo disponível75 minutos
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Duração: 75 minutos (explicação 25, actividade 40, verificação 10). Tópicos dos TdR: Uso do CorreioGov; Gestão de contas do CorreioGov.
Objectivos
- Usar o correio electrónico institucional para comunicação de serviço: assunto claro, destinatários certos, anexos adequados.
- Reconhecer mensagens fraudulentas e saber a quem as reportar.
- Explicar que criar, alterar, suspender ou desactivar uma conta exige pedido de responsável autorizado e registo.
Uso do correio institucional
O correio electrónico do Governo (designado nos TdR como CorreioGov) identifica o remetente como agente de uma instituição pública. Por isso: usa-se para serviço, não para assuntos pessoais; o assunto diz o que é e o número do processo; escolhem-se destinatários com cuidado (Para, Cc, Bcc) e evita-se 'responder a todos' sem necessidade; dados pessoais de cidadãos só seguem a quem precisa deles para o serviço.
Os princípios desta lição aplicam-se a qualquer programa de correio: siga também as instruções técnicas da sua instituição.
Mensagens fraudulentas
Sinais típicos: urgência artificial, pedido de palavra-passe ou código, remetente parecido mas diferente, ligações que não correspondem ao texto, anexos inesperados. Na dúvida, não clique, não responda e reporte ao ponto focal de TI da sua instituição pelo canal interno conhecido.
Gestão de contas: sempre com responsável autorizado
Gerir contas é criar, alterar dados, repor acesso, suspender e desactivar. Cada acção deve partir de um pedido do responsável autorizado da unidade (por exemplo, o chefe que confirma a entrada ou a saída do funcionário), ser executada por quem tem essa função técnica e ficar registada. Nunca se partilha uma conta pessoal entre várias pessoas; caixas partilhadas de serviço, quando existirem, têm responsável nomeado.
Quando um funcionário sai ou muda de funções, a conta é suspensa ou ajustada no prazo definido pela instituição, e o correio de serviço é entregue a quem continua o trabalho, conforme as regras internas.
Não confundir
- Gestão de contas exige responsável autorizado: um pedido por mensagem de alguém não identificado não chega.
- Conta pessoal ≠ caixa partilhada de serviço.
Caso fictício: Direcção Provincial de Educação de Inhambane (fictícia)
A técnica Célia Machava gere as contas de correio da direcção. Numa segunda-feira recebe três mensagens. Tem também de responder a um cidadão, o Sr. Tomás Bila, que pediu por escrito informação sobre o seu processo n.º DPE-INH/2026/0147.
Documentos de exemplo (fictícios)
Mensagem A (fictícia)
- De: suporte-correiogov@contas-verificacao.net
- Assunto: URGENTE — a sua caixa será apagada hoje
- «Confirme o seu utilizador e palavra-passe nesta ligação em 2 horas.»
Mensagem B (fictícia)
- De: director.dpe@[endereço institucional da direcção]
- Assunto: Entrada de novo técnico — pedido de conta
- «Solicito criação de conta para Hélio Sitoe, técnico pedagógico, início a 01/10/2026, conforme despacho n.º 12/DPE/2026 em anexo.»
Mensagem C (fictícia)
- De: ze.amigo.inh@correio-pessoal.com
- Assunto: conta da Luísa
- «Sou colega da Luísa Chaúque, ela saiu de licença. Mande-me a palavra-passe dela para eu ver os e-mails.»
Ficha de pedido de conta (modelo)
- Tipo: [ ] criar [ ] alterar [ ] repor acesso [ ] suspender [ ] desactivar
- Titular: ____ Função: ____ Unidade: ____
- Responsável que pede: ____ Documento de suporte: ____
- Data de efeito: ____ Executado por: ____ Data: ____
Actividade
SIMULAÇÃO DIDÁCTICA: os dados, nomes e documentos abaixo são fictícios. Não é uma cópia do sistema real e não usa nenhum acesso real. Não escreva aqui palavras-passe nem dados verdadeiros.
Individualmente (20 min): trate as três mensagens e redija a resposta ao Sr. Tomás. Em grupo (20 min): comparem decisões e a resposta com as esperadas.
- Para cada mensagem A, B e C: é legítima? O que faz? Preencha a ficha de pedido quando se aplicar.
- Escreva a resposta ao Sr. Tomás: assunto, destinatário, corpo em linguagem clara, sem dados de outros cidadãos.
Versão em papel: respostas esperadas
- Mensagem A
- Fraudulenta: domínio externo, urgência, pede palavra-passe. Não clicar nem responder; reportar ao ponto focal de TI pelo canal interno.
- Mensagem B
- Legítima se confirmada: vem do responsável autorizado e traz despacho. Preencher ficha (criar; titular Hélio Sitoe; técnico pedagógico; pedido pelo director; despacho 12/DPE/2026; efeito 01/10/2026) e executar conforme procedimento interno.
- Mensagem C
- Recusar: remetente externo e não autorizado; palavras-passe nunca se entregam. Se a continuidade do serviço exigir acesso ao correio, só com pedido formal do responsável e conforme regras internas.
- Resposta ao Sr. Tomás
- Assunto: 'Processo DPE-INH/2026/0147 — ponto de situação'; só para o Sr. Tomás; indica o estado, o próximo passo, o prazo previsto e um contacto; sem dados de terceiros.
Verifique o que aprendeu
Questão 1
Um chefe de outro sector pede por telefone que desactive a conta de um funcionário da sua unidade. O que faz?
- Desactiva, porque é um chefe.
- Pede o pedido formal do responsável autorizado da unidade do titular, com documento de suporte, e regista.
- Muda a palavra-passe e envia-a ao chefe.
Ver resposta comentada
Resposta: Pede o pedido formal do responsável autorizado da unidade do titular, com documento de suporte, e regista.
Só o responsável autorizado da unidade do titular pode pedir, e o pedido deve ficar registado. Isto protege o titular e quem executa.
Questão 2
Qual destes é o melhor assunto para uma resposta a um cidadão?
- 'Resposta'
- 'Processo DPE-INH/2026/0147 — ponto de situação'
- 'URGENTE!!!'
Ver resposta comentada
Resposta: 'Processo DPE-INH/2026/0147 — ponto de situação'
O assunto deve dizer o que é e identificar o processo, para que o cidadão e o arquivo o encontrem depois.
Em leitura fácil
- Use o correio do Governo só para trabalho.
- Escreva um assunto claro.
- Nunca dê a sua palavra-passe a ninguém.
- Se a mensagem parece falsa, não clique e avise a informática.
- Contas novas ou fechadas: só com pedido do chefe autorizado.
Fontes
- TdR, secção 6.6 (Uso do CorreioGov; Gestão de contas do CorreioGov) — Tópicos do programa.
- ATDI, IP — Agência de Transformação Digital e Inovação (https://atdi.gov.mz/) — Entidade de referência para a transformação digital do Estado. Consultado a 27/09/2026.
3. Documentos e assinatura digital: gestão documental e Sistema de Assinatura Digital
Conteúdo disponível75 minutos
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Duração: 75 minutos (explicação 25, actividade 40, verificação 10). Tópicos dos TdR: Sistema de Gestão Documental; Sistema de Assinatura Digital.
Objectivos
- Registar, classificar e encaminhar um documento num sistema de gestão documental.
- Explicar a diferença entre assinatura digital e imagem digitalizada de uma assinatura.
- Identificar quando um documento assinado digitalmente deve ser verificado antes de ser aceite.
Gestão documental
Um sistema de gestão documental acompanha o documento desde a entrada até ao arquivo: registo (número, data, remetente, assunto), classificação (tipo, processo a que pertence, grau de acesso), encaminhamento (a quem vai, com que prazo), despacho e arquivo. O valor está em saber sempre onde está o documento, quem o tem e o que falta fazer — e em responder ao cidadão sem 'o papel perdeu-se'.
Um bom registo tem assunto descritivo, número único, ligação ao processo e grau de acesso correcto (documentos com dados pessoais não ficam visíveis a toda a instituição).
Assinatura digital ≠ imagem de assinatura
Colar a imagem digitalizada de uma assinatura num PDF não prova quem assinou nem que o documento não foi alterado: qualquer pessoa pode copiar essa imagem. Uma assinatura digital usa um certificado associado ao signatário e técnicas criptográficas; permite verificar quem assinou e detectar qualquer alteração posterior.
Os procedimentos concretos para obter certificado e assinar no Sistema de Assinatura Digital do Estado são definidos pela entidade gestora e seguem as instruções da sua instituição. O valor jurídico de cada tipo de assinatura depende da legislação aplicável; em caso de dúvida, consulte o jurista da instituição.
Não confundir
- Assinatura digital ≠ imagem de assinatura colada.
- Digitalizar um papel ≠ ter um documento registado e rastreável.
Caso fictício: Conselho Municipal da Vila de Namaacha (fictício)
Chegam à secretaria, no mesmo dia, três documentos. O secretário, Sr. Rui Tembe, tem de os registar e encaminhar. Um deles é um PDF com uma 'assinatura' que parece digitalizada.
Documentos de exemplo (fictícios)
Documento 1 — Requerimento (fictício)
- Requerente: Marta Nhaca. Data: 22/09/2026.
- Assunto: Pedido de licença para banca no mercado municipal.
- Contém: cópia do BI (dado pessoal).
Documento 2 — Ofício (fictício)
- De: Direcção Provincial de Obras Públicas (fictícia). Ref.ª 88/DPOP/2026.
- Assunto: Pedido de informação sobre obras de drenagem, resposta em 10 dias úteis.
Documento 3 — Declaração em PDF (fictícia)
- Declaração de uma empresa fornecedora com imagem de assinatura e carimbo colados. Ao abrir, o leitor de PDF não mostra nenhuma informação de assinatura digital.
Livro de registo (modelo)
- N.º | Data | Remetente | Assunto | Processo | Grau de acesso | Encaminhado a | Prazo
Actividade
SIMULAÇÃO DIDÁCTICA: os dados, nomes e documentos abaixo são fictícios. Não é uma cópia do sistema real e não usa nenhum acesso real. Não escreva aqui palavras-passe nem dados verdadeiros.
Em grupos de três (25 min): registem os três documentos no modelo, atribuindo números CMVN/2026/0301 a 0303. Plenário (15 min).
- Preencher uma linha por documento, com processo, grau de acesso, destino e prazo.
- Documento 3: pode ser tratado como assinado digitalmente? O que fazer?
Versão em papel: respostas esperadas
- Documento 1
- CMVN/2026/0301; 22/09/2026; Marta Nhaca; licença de banca no mercado; processo de licenciamento; acesso restrito (contém BI); encaminhado ao sector de mercados; prazo interno definido.
- Documento 2
- CMVN/2026/0302; DPOP ref.ª 88/DPOP/2026; informação sobre drenagem; processo de obras; acesso interno; encaminhado ao sector de obras; prazo de 10 dias úteis anotado.
- Documento 3
- CMVN/2026/0303; não é assinatura digital — é imagem colada, sem informação de assinatura verificável. Registar como tal e, se for exigida assinatura válida, pedir ao fornecedor o documento assinado digitalmente ou o original, conforme regras aplicáveis.
Verifique o que aprendeu
Questão 1
Um PDF tem a imagem da assinatura do director colada. Isso garante que foi o director que o aprovou?
- Sim, a imagem é dele.
- Não: a imagem pode ser copiada e não permite verificar autoria nem alterações.
- Sim, se o PDF tiver carimbo.
Ver resposta comentada
Resposta: Não: a imagem pode ser copiada e não permite verificar autoria nem alterações.
Só uma assinatura digital verificável liga o documento ao signatário e mostra se foi alterado depois.
Questão 2
Porque se atribui um grau de acesso ao registar um requerimento com cópia do BI?
- Para limitar a visibilidade de dados pessoais a quem precisa deles.
- Porque todos os documentos devem ser secretos.
- Não é necessário.
Ver resposta comentada
Resposta: Para limitar a visibilidade de dados pessoais a quem precisa deles.
Dados pessoais só devem ser vistos por quem trata o processo.
Em leitura fácil
- Cada documento recebe um número e uma data.
- Assim sabemos sempre onde está.
- Documentos com dados pessoais têm acesso limitado.
- Uma imagem de assinatura não é assinatura digital.
- A assinatura digital mostra quem assinou e se o documento mudou.
Fontes
- TdR, secção 6.6 (Sistema de Gestão Documental; Sistema de Assinatura Digital) — Tópicos do programa.
- ATDI, IP — Agência de Transformação Digital e Inovação (https://atdi.gov.mz/) — Entidade de referência para a transformação digital do Estado. Consultado a 27/09/2026.
4. Nuvem do Governo e Plataforma do Funcionário e Agente do Estado
Conteúdo disponível75 minutos
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Duração: 75 minutos (explicação 25, actividade 40, verificação 10). Tópicos dos TdR: Uso da CloudGov; Plataforma do Funcionário e Agente do Estado.
Objectivos
- Guardar e partilhar ficheiros de trabalho na nuvem do Governo com permissões adequadas.
- Explicar porque a nuvem não é, por si só, uma cópia de segurança garantida.
- Identificar que assuntos do funcionário se tratam por uma plataforma do funcionário e agente do Estado e a quem recorrer quando falha.
CloudGov: guardar e partilhar com critério
Uma nuvem institucional (designada nos TdR como CloudGov) permite guardar ficheiros de trabalho num serviço gerido pelo Estado e partilhá-los com colegas, em vez de circular pen drives ou usar contas pessoais. Boas práticas: pastas por processo ou equipa; nomes de ficheiro com data e versão; partilha com pessoas nomeadas, só com leitura quando basta; retirar acessos quando o trabalho termina; nunca partilhar dados pessoais por ligação aberta a 'qualquer pessoa'.
CloudGov ≠ backup garantido: se um ficheiro for apagado ou substituído por engano, ou a sincronização copiar um erro, a nuvem pode reproduzir esse erro. Se existem cópias de segurança, com que frequência e como se recuperam é definido pela entidade gestora — confirme com a ATDI ou o ponto focal antes de contar com isso.
Plataforma do Funcionário e Agente do Estado
Uma plataforma do funcionário serve, em conceito, para o funcionário consultar e tratar assuntos da sua relação de trabalho com o Estado. O Portal do Governo apresenta, na área Função Pública, temas como processo individual e procedimentos para a promoção do funcionário — exemplos do tipo de assuntos em causa. As funções disponíveis na Plataforma do Funcionário e Agente do Estado e a forma de acesso são indicadas pelos recursos humanos da sua instituição.
Cada funcionário usa só o seu acesso. Dados de colegas só são vistos por quem tem essa função (por exemplo, recursos humanos). Se encontrar um dado errado no seu registo, peça a correcção pelo canal indicado pelos recursos humanos, com documento de suporte.
Não confundir
- CloudGov ≠ cópia de segurança garantida.
- Partilhar com pessoas nomeadas ≠ ligação aberta a qualquer pessoa.
Caso fictício: Administração do Distrito de Chókwè (fictícia)
A equipa de planificação, chefiada pela Sra. Ana Muchanga, prepara o plano distrital. Hoje circula por pen drive e por contas pessoais. O técnico Felisberto Cumbe apagou por engano a versão final na pasta sincronizada. A técnica Joana Macuácua detectou que a sua data de ingresso aparece errada no registo de funcionária.
Documentos de exemplo (fictícios)
Lista de ficheiros da equipa (fictícia)
- plano_final.docx; plano_final_FINAL2.docx; lista_beneficiarios_com_BI.xlsx; fotos_reuniao.zip; orcamento_v3.xlsx
- Pessoas: Ana (chefe), Felisberto, Joana, consultor externo Luís Guambe (contrato até 31/10/2026).
Mensagem da Joana (fictícia)
- «A minha data de ingresso aparece 2019, mas entrei em 2017. Tenho a guia de ingresso de 03/03/2017.»
Actividade
SIMULAÇÃO DIDÁCTICA: os dados, nomes e documentos abaixo são fictícios. Não é uma cópia do sistema real e não usa nenhum acesso real. Não escreva aqui palavras-passe nem dados verdadeiros.
Em pares (25 min): proponham a organização e as permissões. Plenário (15 min).
- Proponha pastas, nomes de ficheiro e quem tem acesso de leitura ou edição a cada ficheiro.
- O ficheiro apagado pelo Felisberto: pode garantir-se a recuperação? O que fazer?
- O que deve a Joana fazer?
Versão em papel: respostas esperadas
- Organização e permissões
- Pasta 'Plano distrital 2027' com subpastas; nomes tipo '2026-09-27_plano_v4.docx'; Ana, Felisberto e Joana editam; Luís só leitura e só no que precisa, com acesso retirado a 31/10/2026; lista de beneficiários com BI restrita a quem trata, nunca por ligação aberta.
- Ficheiro apagado
- Não se garante: depende das funções de recuperação e cópias definidas pela entidade gestora. Contactar de imediato o ponto focal; no futuro, manter versões e confirmar a política de cópias.
- Joana
- Pedir correcção pelo canal indicado pelos recursos humanos, juntando a guia de ingresso; não pedir a colegas que alterem o registo.
Verifique o que aprendeu
Questão 1
Guardar tudo na nuvem do Governo significa que nunca se perde um ficheiro?
- Sim, a nuvem faz sempre cópia.
- Não necessariamente: apagamentos e erros podem ser sincronizados; a recuperação depende da política da entidade gestora.
- Sim, desde que o ficheiro seja pequeno.
Ver resposta comentada
Resposta: Não necessariamente: apagamentos e erros podem ser sincronizados; a recuperação depende da política da entidade gestora.
Confirme com a ATDI ou o ponto focal que cópias existem antes de contar com elas.
Questão 2
Um consultor externo precisa de ler um relatório. Qual é a partilha mais adequada?
- Ligação aberta a qualquer pessoa, com edição.
- Partilha só com ele, só de leitura, retirada no fim do contrato.
- Enviar a palavra-passe da equipa.
Ver resposta comentada
Resposta: Partilha só com ele, só de leitura, retirada no fim do contrato.
Mínimo acesso necessário, pelo tempo necessário.
Em leitura fácil
- Guarde os ficheiros de trabalho na nuvem do Governo.
- Partilhe só com quem precisa.
- A nuvem nem sempre recupera um ficheiro apagado.
- Use só o seu acesso na plataforma do funcionário.
- Se um dado seu estiver errado, peça a correcção aos recursos humanos.
Fontes
- Portal do Governo de Moçambique (https://portaldogoverno.gov.mz/) — Consultado a 27/09/2026: menu com Moçambique (informação geral, províncias e distritos, estatísticas), Governo (Conselho de Ministros, governos provinciais e distritais), Função Pública (processos administrativos, processo individual, procedimentos para a promoção do funcionário), Cidadão, Empresas, Imprensa e Contactos.
- TdR, secção 6.6 (Uso da CloudGov; Plataforma do Funcionário e Agente do Estado) — Tópicos do programa.
5. Interoperabilidade ao serviço do cidadão: integração final
Conteúdo disponível75 minutos
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Duração: 75 minutos (explicação 25, actividade 40, verificação 10). Tópicos dos TdR: Sistemas de Interoperabilidade.
Objectivos
- Explicar a interoperabilidade como troca controlada de dados entre sistemas públicos para não pedir ao cidadão o que o Estado já tem.
- Distinguir interoperabilidade de partilha livre de dados: finalidade, base legal, mínimo necessário e registo.
- Integrar os oito tópicos anteriores num percurso de serviço ao cidadão.
O que é interoperabilidade
Interoperabilidade é a capacidade de sistemas de instituições diferentes trocarem dados de forma segura e compreensível. Exemplo conceptual: em vez de o cidadão ir a outra instituição buscar uma certidão, o serviço consulta a informação necessária, se houver base para isso, e regista a consulta.
Interoperabilidade ≠ partilha livre de dados. Cada troca deve ter: finalidade definida; base legal ou acordo que a permita; só os dados necessários (por exemplo, 'sim/não, está inscrito' em vez do registo completo); quem pode pedir; e registo de quem consultou o quê e quando.
Existem propostas de articulado sobre interoperabilidade (INTIC, 2026) que não equivalem a lei aprovada; por isso não são citadas como obrigatórias. O quadro legal aplicável é confirmado com os juristas da instituição.
Integração dos tópicos
Um serviço digital completo junta tudo: o cidadão encontra informação (Portal do Governo) e pede o serviço (Portal do Cidadão ou balcão); o pedido é registado e encaminhado (gestão documental); comunica-se por correio institucional com contas bem geridas; os ficheiros de trabalho ficam na nuvem com permissões; a decisão é assinada digitalmente; dados de outras instituições chegam por interoperabilidade; e o funcionário trata a sua própria situação na plataforma do funcionário.
Não confundir
- Interoperabilidade ≠ partilha livre de dados.
- Propostas INTIC 2026 ≠ lei aprovada.
Caso fictício: pedido de apoio escolar no Distrito de Moamba (fictício)
A Sra. Lurdes Novela pede um apoio escolar para a filha. O regulamento fictício exige prova de matrícula e prova de residência. Hoje, a secretaria manda-a buscar papéis a duas instituições. A chefe propõe usar interoperabilidade.
Documentos de exemplo (fictícios)
Pedido de dados A (fictício)
- De: secretaria distrital. Para: sistema escolar (fictício).
- Pedido: 'Enviar lista completa de todos os alunos do distrito, com nomes dos pais, moradas e notas, para cruzarmos quando precisarmos.'
Pedido de dados B (fictício)
- Pedido: 'Para o processo MOA/2026/0412, confirmar se a aluna com o n.º de estudante 55-0931 está matriculada em 2026 (sim/não).'
- Finalidade: apoio escolar. Base: acordo entre instituições n.º 3/2026 (fictício). Pedido registado por: técnico Samuel Mahumane.
Grelha do percurso (modelo)
- Passo | O que acontece | Sistema ou tópico usado | Cuidado a ter
Actividade
SIMULAÇÃO DIDÁCTICA: os dados, nomes e documentos abaixo são fictícios. Não é uma cópia do sistema real e não usa nenhum acesso real. Não escreva aqui palavras-passe nem dados verdadeiros.
Em grupos (25 min): analisem os pedidos A e B e preencham a grelha do percurso do pedido da Sra. Lurdes, do primeiro contacto à decisão. Plenário de integração (15 min).
- Qual dos pedidos respeita os princípios? Justifique com finalidade, base, mínimo necessário e registo.
- Preencha a grelha com pelo menos 7 passos, usando os 9 tópicos do curso.
Versão em papel: respostas esperadas
- Pedidos A e B
- A viola: sem finalidade concreta, dados excessivos (pais, moradas, notas), 'para quando precisarmos'. B respeita: finalidade e processo identificados, base indicada, resposta mínima sim/não, pedido registado com responsável.
- Grelha
- 1 informação no Portal do Governo; 2 pedido no Portal do Cidadão ou balcão (alternativa presencial); 3 registo e classificação na gestão documental (acesso restrito); 4 confirmação de matrícula por interoperabilidade (pedido B); 5 comunicação com a requerente por correio institucional, se ela tiver endereço, ou outro canal indicado; 6 ficheiros de análise na CloudGov com partilha restrita; 7 decisão assinada digitalmente; 8 contas da equipa geridas por responsável autorizado; 9 o técnico trata assuntos próprios na plataforma do funcionário (não se aplica ao pedido, mas faz parte do ecossistema).
Verifique o que aprendeu
Questão 1
Interoperabilidade significa que qualquer instituição pode ver todos os dados de outra?
- Sim, é para isso que serve.
- Não: cada troca precisa de finalidade, base, dados mínimos e registo.
- Sim, desde que seja dentro do Estado.
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Resposta: Não: cada troca precisa de finalidade, base, dados mínimos e registo.
Trocar só o necessário, com base e registo, protege o cidadão e dá confiança ao serviço digital.
Questão 2
As propostas de articulado INTIC 2026 sobre interoperabilidade são lei em vigor?
- Sim.
- Não: são propostas e não equivalem a lei aprovada.
- Só nas províncias.
Ver resposta comentada
Resposta: Não: são propostas e não equivalem a lei aprovada.
Não se deve citar como obrigatório o que ainda não foi aprovado.
Em leitura fácil
- Interoperabilidade: os sistemas do Estado falam entre si.
- Assim o cidadão não tem de ir buscar papéis que o Estado já tem.
- Mas só se partilha o necessário, com motivo e registo.
- Um serviço digital usa vários sistemas juntos.
- Quem não usa internet continua a ser atendido.
Fontes
- Propostas de articulado sobre interoperabilidade (INTIC, 2026) — Documento de trabalho; não equivale a lei aprovada.
- ATDI, IP — Agência de Transformação Digital e Inovação (https://atdi.gov.mz/) — Entidade de referência para a transformação digital do Estado. Consultado a 27/09/2026.
Módulo transversal obrigatório
Governo Digital Inclusivo e Acessibilidade
Módulo transversal obrigatório sobre os deveres das instituições públicas ao abrigo da Lei n.º 10/2024.
1. Artigo 16 — Acessibilidade
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O que a lei exige
A pessoa com deficiência tem direito de acesso ao ambiente físico, transporte, informação e tecnologias e sistemas de comunicação com base no desenho universal e ajustamento razoável.
O que significa na prática para um servidor público
Ao criar ou escolher um serviço, comece por torná-lo utilizável pelo maior número de pessoas. Quando uma pessoa ainda encontra uma barreira, faça o ajustamento adequado à sua necessidade.
Exemplo concreto de serviço digital moçambicano
No Portal do Governo de Moçambique, um formulário deve poder ser preenchido só com o teclado e lido por um leitor de ecrã.
Fonte: Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, artigo 16.
2. Artigo 17 — Direito à informação e comunicação
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O que a lei exige
As entidades públicas e privadas que prestam serviços públicos devem procurar disponibilizar informação em formatos acessíveis. O Estado deve garantir formação de comunicadores e agentes do Estado em língua de sinais.
O que significa na prática para um servidor público
Publique a mesma informação em formatos que pessoas diferentes consigam usar. Use texto claro, documentos acessíveis, legendas, áudio e Língua de Sinais Moçambicana quando necessário.
Exemplo concreto de serviço digital moçambicano
Num aviso publicado num portal de um ministério, disponibilize texto acessível, versão áudio e vídeo com legendas e interpretação em Língua de Sinais Moçambicana.
Fonte: Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, artigo 17.
3. Artigo 20 — Aquisição de bens, serviços e obras
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O que a lei exige
Os processos de contratação de empreitadas, fornecimento de bens e prestação de serviços devem ter em conta as necessidades da pessoa com deficiência.
O que significa na prática para um servidor público
Inclua requisitos de acessibilidade desde o caderno de encargos. Avalie esses requisitos antes de contratar. Verifique o seu cumprimento na entrega.
Exemplo concreto de serviço digital moçambicano
Na contratação de um sistema de marcação de consultas para uma unidade pública de saúde, exija navegação por teclado, compatibilidade com leitor de ecrã e atendimento alternativo acessível.
Fonte: Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, artigo 20.
4. Artigo 24 — Direito à educação
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O que a lei exige
A pessoa com deficiência tem direito à educação em instituições públicas e privadas. O Estado deve adequar metodologias, materiais, infra-estruturas, mobiliário e equipamento. Deve também incluir matérias sobre deficiência na formação de professores, quadros administrativos e gestores.
O que significa na prática para um servidor público
Planeie a formação para diferentes formas de aprender e participar. Dê materiais acessíveis. Garanta que a sala, a plataforma e os equipamentos não criam barreiras.
Exemplo concreto de serviço digital moçambicano
Numa plataforma pública de ensino à distância, disponibilize os materiais em texto acessível e áudio. Legende os vídeos. Permita concluir as actividades sem usar o rato.
Fonte: Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, artigo 24.
5. Artigo 30 — Colecta de dados
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O que a lei exige
O Estado promove a recolha, a análise, o armazenamento e a divulgação de dados sobre pessoas com deficiência em todas as esferas da vida.
O que significa na prática para um servidor público
Recolha apenas os dados necessários, com uma finalidade clara. Proteja a informação individual. Use os dados agregados para melhorar políticas e serviços.
Exemplo concreto de serviço digital moçambicano
Num serviço digital de inscrição para formação pública, o tipo de deficiência é opcional e autodeclarado. A pessoa pode alterá-lo ou removê-lo. Os relatórios não identificam indivíduos.
Fonte: Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, artigo 30.
6. Artigo 31 — Estatística
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O que a lei exige
O Estado garante a produção estatística com indicadores que permitam desagregar os dados por sexo, idade, tipo de deficiência, causas, prevalência e outras variáveis relevantes.
O que significa na prática para um servidor público
Prepare os sistemas para produzir indicadores desagregados. Ao divulgar, proteja grupos pequenos para impedir a identificação das pessoas.
Exemplo concreto de serviço digital moçambicano
No Painel Nacional desta plataforma, os resultados podem ser cruzados por género e tipo de deficiência. Grupos com menos de cinco pessoas aparecem como informação insuficiente para divulgação.
Fonte: Lei n.º 10/2024, de 7 de Junho, artigo 31.
