Duração: 75 minutos (explicação 25, actividade 40, verificação 10). Tópicos dos TdR: Sistemas de Interoperabilidade.
Objectivos
- Explicar a interoperabilidade como troca controlada de dados entre sistemas públicos para não pedir ao cidadão o que o Estado já tem.
- Distinguir interoperabilidade de partilha livre de dados: finalidade, base legal, mínimo necessário e registo.
- Integrar os oito tópicos anteriores num percurso de serviço ao cidadão.
O que é interoperabilidade
Interoperabilidade é a capacidade de sistemas de instituições diferentes trocarem dados de forma segura e compreensível. Exemplo conceptual: em vez de o cidadão ir a outra instituição buscar uma certidão, o serviço consulta a informação necessária, se houver base para isso, e regista a consulta.
Interoperabilidade ≠ partilha livre de dados. Cada troca deve ter: finalidade definida; base legal ou acordo que a permita; só os dados necessários (por exemplo, 'sim/não, está inscrito' em vez do registo completo); quem pode pedir; e registo de quem consultou o quê e quando.
Existem propostas de articulado sobre interoperabilidade (INTIC, 2026) que não equivalem a lei aprovada; por isso não são citadas como obrigatórias. O quadro legal aplicável é confirmado com os juristas da instituição.
Integração dos tópicos
Um serviço digital completo junta tudo: o cidadão encontra informação (Portal do Governo) e pede o serviço (Portal do Cidadão ou balcão); o pedido é registado e encaminhado (gestão documental); comunica-se por correio institucional com contas bem geridas; os ficheiros de trabalho ficam na nuvem com permissões; a decisão é assinada digitalmente; dados de outras instituições chegam por interoperabilidade; e o funcionário trata a sua própria situação na plataforma do funcionário.
Não confundir
- Interoperabilidade ≠ partilha livre de dados.
- Propostas INTIC 2026 ≠ lei aprovada.
Caso fictício: pedido de apoio escolar no Distrito de Moamba (fictício)
A Sra. Lurdes Novela pede um apoio escolar para a filha. O regulamento fictício exige prova de matrícula e prova de residência. Hoje, a secretaria manda-a buscar papéis a duas instituições. A chefe propõe usar interoperabilidade.
Documentos de exemplo (fictícios)
Pedido de dados A (fictício)
- De: secretaria distrital. Para: sistema escolar (fictício).
- Pedido: 'Enviar lista completa de todos os alunos do distrito, com nomes dos pais, moradas e notas, para cruzarmos quando precisarmos.'
Pedido de dados B (fictício)
- Pedido: 'Para o processo MOA/2026/0412, confirmar se a aluna com o n.º de estudante 55-0931 está matriculada em 2026 (sim/não).'
- Finalidade: apoio escolar. Base: acordo entre instituições n.º 3/2026 (fictício). Pedido registado por: técnico Samuel Mahumane.
Grelha do percurso (modelo)
- Passo | O que acontece | Sistema ou tópico usado | Cuidado a ter
Actividade
SIMULAÇÃO DIDÁCTICA: os dados, nomes e documentos abaixo são fictícios. Não é uma cópia do sistema real e não usa nenhum acesso real. Não escreva aqui palavras-passe nem dados verdadeiros.
Em grupos (25 min): analisem os pedidos A e B e preencham a grelha do percurso do pedido da Sra. Lurdes, do primeiro contacto à decisão. Plenário de integração (15 min).
- Qual dos pedidos respeita os princípios? Justifique com finalidade, base, mínimo necessário e registo.
- Preencha a grelha com pelo menos 7 passos, usando os 9 tópicos do curso.
Versão em papel: respostas esperadas
- Pedidos A e B
- A viola: sem finalidade concreta, dados excessivos (pais, moradas, notas), 'para quando precisarmos'. B respeita: finalidade e processo identificados, base indicada, resposta mínima sim/não, pedido registado com responsável.
- Grelha
- 1 informação no Portal do Governo; 2 pedido no Portal do Cidadão ou balcão (alternativa presencial); 3 registo e classificação na gestão documental (acesso restrito); 4 confirmação de matrícula por interoperabilidade (pedido B); 5 comunicação com a requerente por correio institucional, se ela tiver endereço, ou outro canal indicado; 6 ficheiros de análise na CloudGov com partilha restrita; 7 decisão assinada digitalmente; 8 contas da equipa geridas por responsável autorizado; 9 o técnico trata assuntos próprios na plataforma do funcionário (não se aplica ao pedido, mas faz parte do ecossistema).
Verifique o que aprendeu
Questão 1
Interoperabilidade significa que qualquer instituição pode ver todos os dados de outra?
- Sim, é para isso que serve.
- Não: cada troca precisa de finalidade, base, dados mínimos e registo.
- Sim, desde que seja dentro do Estado.
Ver resposta comentada
Resposta: Não: cada troca precisa de finalidade, base, dados mínimos e registo.
Trocar só o necessário, com base e registo, protege o cidadão e dá confiança ao serviço digital.
Questão 2
As propostas de articulado INTIC 2026 sobre interoperabilidade são lei em vigor?
- Sim.
- Não: são propostas e não equivalem a lei aprovada.
- Só nas províncias.
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Resposta: Não: são propostas e não equivalem a lei aprovada.
Não se deve citar como obrigatório o que ainda não foi aprovado.
Em leitura fácil
- Interoperabilidade: os sistemas do Estado falam entre si.
- Assim o cidadão não tem de ir buscar papéis que o Estado já tem.
- Mas só se partilha o necessário, com motivo e registo.
- Um serviço digital usa vários sistemas juntos.
- Quem não usa internet continua a ser atendido.
Fontes
- Propostas de articulado sobre interoperabilidade (INTIC, 2026) — Documento de trabalho; não equivale a lei aprovada.
- ATDI, IP — Agência de Transformação Digital e Inovação (https://atdi.gov.mz/) — Entidade de referência para a transformação digital do Estado. Consultado a 27/09/2026.
